TJSC 2013.087096-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS PRINCIPAIS. RECLAMO INTERPOSTO APÓS OS DEZ DIAS DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia completa da decisão agravada, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.022637-1, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. em 2-8-2012)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087096-4, de Xaxim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA AFASTADA. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO NÃO COLIGIDA. EXIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS PRINCIPAIS. RECLAMO INTERPOSTO APÓS OS DEZ DIAS DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia completa da decisão agravada, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.022637-1, de São José, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. em 2-8-2012)". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087096-4, de Xaxim, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 12-05-2014).
Data do Julgamento
:
12/05/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Xaxim
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