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Jurisprudência


TJSC 2013.087161-2 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUIÇÃO EM MORA. Busca e apreensão extinta. Inconformismo. Notificação extrajudicial inexitosa. Protesto ficto. Tentativas de intimação pessoal não exauridas. Pressuposto processual ausente. Apelo desprovido. A constituição em mora da devedora por meio de protesto do título por edital é inválida, pois o banco não esgotou as tentativas de intimá-la pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087161-2, de Imbituba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Imbituba
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