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Jurisprudência


TJSC 2013.087162-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECORRENTE. PEDIDO NÃO REITERADO EM SEDE RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO PREENCHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso de apelação. A sua falta implica deserção, que impede o conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087162-9, de Biguaçu, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Biguaçu
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