TJSC 2013.087184-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Comando judicial determinando a juntada do título de crédito original. Providência indispensável, in casu. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Ausência de manifestação da demandante. Sentença extintiva, sem resolução do mérito. Arts. 267, I e 284, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal prévia da parte interessada, apesar de providenciada, desnecessária. Inaplicabilidade, in casu, do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Decisum mantido, por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087184-9, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Comando judicial determinando a juntada do título de crédito original. Providência indispensável, in casu. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Emenda da inicial oportunizada pelo magistrado a quo. Ausência de manifestação da demandante. Sentença extintiva, sem resolução do mérito. Arts. 267, I e 284, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal prévia da parte interessada, apesar de providenciada, desnecessária. Inaplicabilidade, in casu, do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Decisum mantido, por fundamento diverso. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087184-9, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cristina Lerch Lunardi
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Ituporanga
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