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Jurisprudência


TJSC 2013.087225-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONEXA À AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. IRREGULARIDADES NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NÃO COMPROVADA. LAUDO PERICIAL, REALIZADO PELO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIA, QUE ATESTOU A AFERIÇÃO DO EQUIPAMENTO, COM MARGEM MÍNIMA DE ERRO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Não havendo prova de que os autores fraudaram os medidores de energia elétrica, tampouco de que ocorreu subtração de tal insumo, não se mostra procedente o débito que a concessionária-ré pretende impor-lhes" (AC n. 2011.040025-9, Des. João Henrique Blasi) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000107-1, de Itajaí, Relator: Des. Newton Trisotto, j. 18-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087225-0, de Navegantes, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).

Data do Julgamento : 03/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcos D'Avila Scherer
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Navegantes
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