TJSC 2013.087227-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. APELO DA PARTE AUTORA. INVALIDEZ NÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do benefício securitário relativo ao DPVAT depende de prova que o acidente automobilístico tenha provocado alguma espécie de incapacidade à vítima, ônus que a lei adjetiva distribui ao autor, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, segue como obstáculo à pretensão indenizatória, a ausência de prova que a venha respaldar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087227-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. APELO DA PARTE AUTORA. INVALIDEZ NÃO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. FALTA DE PROVA. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. O pagamento do benefício securitário relativo ao DPVAT depende de prova que o acidente automobilístico tenha provocado alguma espécie de incapacidade à vítima, ônus que a lei adjetiva distribui ao autor, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, segue como obstáculo à pretensão indenizatória, a ausência de prova que a venha respaldar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087227-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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