main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.087267-6 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREV - SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSORA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL - POSTERIOR REINGRESSO EM CARGO IDÊNTICO POR MEIO DE NOMEAÇÃO APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS EM CADA CARGO - NOTIFICAÇÃO PELO ESTADO PARA REDUZIR A JORNADA DIANTE DA SUPOSTA INCOMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PREVISTA NO ART. 37, § 10 DA CF/88 - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A NOMEAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONO NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE EM RAZÃO DA CARGA HORÁRIA NA ACUMULAÇÃO DE UM CARGO DE PROFESSOR INATIVO COM OUTRO DA ATIVIDADE . "[...] a possibilidade de a Administração Pública revisar seus atos a qualquer tempo, ainda que sob a invocação do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, ofende a segurança jurídica e a própria moralidade administrativa, porquanto permite que o particular seja surpreendido pela invalidação de um ato muitos anos depois de sua prática" (STJ - MS n. 18.707/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho). "[...] a estabilidade do tempo consuma a situação fática administrativa, motivo pelo qual, após o transcurso do referido prazo decadencial quinquenal sem que ocorra o desfazimento do ato, prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa". (STJ - AREsp 572102/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques). "A acumulação de dois cargos de professor - um cargo inativo com outro em atividade - não viola o disposto no artigo 37, XVI, da Constituição do Brasil. [...] Não há incompatibilidade de horários se a servidora já se encontra aposentada em um dos cargos" (STF, AgRgRE n. 547.731, Min. Eros Grau; AgRgRE n. 701.999, Min. Ricardo Lewandowski; STJ, REsp n. 872.503, Min. Laurita Vaz). (AC n. 2012.088314-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-8-2013)" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025956-9, da Capital, Rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 07-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087267-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
Mostrar discussão