TJSC 2013.087268-3 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRICIÚMA E JUÍZO DA COMARCA DE ABELARDO LUZ. "EMBARGOS DO DEVEDOR". IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE ABELARDO LUZ. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. "1. Em princípio, o juízo que determinou a prática de um ato executivo é o competente para conhecer dos inconformismos daí decorrentes, tal como ocorre nos embargos à execução por carta (art. 747 do CPC) e nos embargos de terceiro (art. 1.049 do CPC). De fato, em tese, seria descabido atribuir tal competência para outro juízo, que não ergueu os fundamentos jurídicos do ato executivo impugnado. 2. Ao juízo deprecante compete apreciar os embargos de terceiro opostos contra penhora de imóvel por ele indicado (Súmula n. 33 do extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR)" (REsp n. 1.033.333, Min. Massami Uyeda). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.087268-3, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CRICIÚMA E JUÍZO DA COMARCA DE ABELARDO LUZ. "EMBARGOS DO DEVEDOR". IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA COMARCA DE ABELARDO LUZ. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. "1. Em princípio, o juízo que determinou a prática de um ato executivo é o competente para conhecer dos inconformismos daí decorrentes, tal como ocorre nos embargos à execução por carta (art. 747 do CPC) e nos embargos de terceiro (art. 1.049 do CPC). De fato, em tese, seria descabido atribuir tal competência para outro juízo, que não ergueu os fundamentos jurídicos do ato executivo impugnado. 2. Ao juízo deprecante compete apreciar os embargos de terceiro opostos contra penhora de imóvel por ele indicado (Súmula n. 33 do extinto Tribunal Federal de Recursos - TFR)" (REsp n. 1.033.333, Min. Massami Uyeda). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.087268-3, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Chapecó
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