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Jurisprudência


TJSC 2013.087272-4 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PLEITO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO ARGUMENTO DE SOFRER ALIENAÇÃO MENTAL. PERÍCIA QUE COMPROVOU A DOENÇA. CONCESSÃO DA BENESSE. Tratando-se de isenção e tendo sido a situação legitimamente comprovada pelo contribuinte, está autoriza a concessão da isenção do imposto de renda a contribuinte portador de alienação mental, nos moldes do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004. PRESCRIÇÃO. AUTOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA MENTAL. INCAPACIDADE ABSOLUTA. ART. 3º DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA. ART. 198, I, DO CC/02. DISPOSITIVO QUE SE APLICA TAMBÉM À FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTE DO STJ. O art. 3º do Código Civil consignou, expressamente, que é absolutamente incapaz aquele que por enfermidade ou deficiência mental, não tiver o necessário discernimento para a prática desses dos atos da vida civil, razão pela qual, contra estes, não corre o prazo prescricional. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a incapacidade absoluta obsta o curso da prescrição, qualquer que seja seu lapso, e, inclusive, em desfavor da Fazenda Pública" (TJSC, AC n. 2012.022737-3, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 21.6.12). ENCARGOS MORATÓRIOS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09 QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. "Segundo entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça é aplicável a taxa Selic para a repetição de indébito tributário, matéria que contempla a contribuição previdenciária, a partir de 1º de janeiro de 1996, não cumulável com qualquer outro índice, porquanto engloba juros e correção monetária. Precedente daquela Corte: REsp 1.111.175/SP, julgado mediante a aplicação da sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n. 08/2008 (recursos repetitivos) (REsp 1162816/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 5.8.2010)" (AC n. 2010.024248-9, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3.11.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE MANTIDA. APELO DESPROVIDO. REMESSA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087272-4, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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