main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.087331-7 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. 1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 2) NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. 3) EXCESSO DE PRAZO. MULTIPLICIDADE DE RÉUS. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. AUDIÊNCIA PRÓXIMA. 1) Não é carente de fundamentação o comando judicial que, ao determinar a segregação cautelar de acusado, expõe, com referência a elementos concretos, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2) É cabível a prisão preventiva, fundada na garantia da ordem pública, se evidenciado que o Denunciado, caso posto em liberdade, volte a delinquir. 3) O elevado número de Réus inicialmente denunciados; a recalcitrância, por parte da maioria deles, em não oferecer defesa prévia; a determinação de realização de exame de dependência toxicológica quanto a um dos Acusados; e a aproximação da data designada para audiência de instrução, são fatores que tornam razoável a demora na prestação jurisdicional e evitam a configuração de excesso de prazo para formação da culpa. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.087331-7, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 14-01-2014).

Data do Julgamento : 14/01/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão