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Jurisprudência


TJSC 2013.087338-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO DE FORNECER MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA A AGRAVADA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. CABIMENTO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física da agravada e a responsabilidade do Município agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão do medicamento indicado a pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, cabendo, ademais, na espécie, a imposição de astreintes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087338-6, de Taió, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Taió
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