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Jurisprudência


TJSC 2013.087357-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI N. 5.741/1971. DECISÃO QUE RATIFICA ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS E DETERMINA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESOCUPAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO PELA FALTA DE INTIMAÇÃO SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO EXEQUENDO. ATO PROCESSUAL NÃO PRATICADO NOS AUTOS. RAZÃO DISSOCIADA. Não se conhece de alegação de violação ao princípio do contraditório fundada em falta de intimação sobre a homologação do cálculo exequendo se esse provimento não existe no processo. SUSPENSÃO DE ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO NO PONTO. A ausência dos elementos necessários ao convencimento do julgador e a deficiente fundamentação das alegações do recorrente, impede a apreciação da questão controvertida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087357-5, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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