TJSC 2013.087363-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, FIXANDO MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO. VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO CONCRETA E QUE ATENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO INDEVIDA. DIMINUIÇÃO, ENTRETANTO, DO LIMITE GLOBAL. É possível a imposição, pelo magistrado, de multa cominatória diária a fim de garantir o cumprimento da obrigação de fazer determinada em decisão interlocutória (art. 461, § 4º, do CPC), independentemente da existência de resistência ao atendimento da ordem judicial. Se o valor arbitrado é condizente com a situação concreta e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não é devida sua minoração. Entretanto, se o limite global é fixado de forma excessiva, necessária sua redução, para evitar o enriquecimento sem causa da parte benefíciária e sua aquiescência com eventual inadimplemento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087363-0, de Timbó, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, FIXANDO MULTA POR DESCUMPRIMENTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO. VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM A SITUAÇÃO CONCRETA E QUE ATENDE OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MINORAÇÃO INDEVIDA. DIMINUIÇÃO, ENTRETANTO, DO LIMITE GLOBAL. É possível a imposição, pelo magistrado, de multa cominatória diária a fim de garantir o cumprimento da obrigação de fazer determinada em decisão interlocutória (art. 461, § 4º, do CPC), independentemente da existência de resistência ao atendimento da ordem judicial. Se o valor arbitrado é condizente com a situação concreta e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não é devida sua minoração. Entretanto, se o limite global é fixado de forma excessiva, necessária sua redução, para evitar o enriquecimento sem causa da parte benefíciária e sua aquiescência com eventual inadimplemento. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087363-0, de Timbó, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Timbó
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