TJSC 2013.087390-8 (Acórdão)
DILIGÊNCIA JUDICIAL. Suposta negativação do nome da consumidora. Consulta aos órgãos de proteção ao crédito. Pedido administrativo. Intervenção judicial desnecessária. Providência que incumbe à parte. Agravo desprovido. A obtenção de informações do cadastro de proteção ao crédito é providência que não reclama intervenção judicial, mormente quando indemonstrada a falta de atendimento na via administrativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087390-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
Ementa
DILIGÊNCIA JUDICIAL. Suposta negativação do nome da consumidora. Consulta aos órgãos de proteção ao crédito. Pedido administrativo. Intervenção judicial desnecessária. Providência que incumbe à parte. Agravo desprovido. A obtenção de informações do cadastro de proteção ao crédito é providência que não reclama intervenção judicial, mormente quando indemonstrada a falta de atendimento na via administrativa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087390-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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