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Jurisprudência


TJSC 2013.087394-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INACOLHENDO A TESE DE NULIDADE CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CAUSÍDICA QUE, INTIMADA DO RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA, DEIXA DE OFERECER INSURGÊNCIA RECURSAL, PLEITEANDO AO JUÍZO NOVA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO ACÓRDÃO EM DIÁRIO OFICIAL E CONSEQUENTE REABERTURA DE PRAZO. POSTULAÇÃO QUE REVELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PRONUNCIAMENTO DO ÓRGÃO COLEGIADO. TERMO DE INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSO CARACTERIZADO. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, se a parte comparece aos autos para argüir a irregularidade da intimação do acórdão, demonstrando, via de conseqüência, conhecimento do ato, correto o entendimento que fixa neste momento o termo inicial do prazo recursal. Precedentes". (AgRg no RMS 43428/SC, relatora Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03.09.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087394-6, da Capital - Continente, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).

Data do Julgamento : 24/06/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capital - Continente
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