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Jurisprudência


TJSC 2013.087445-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DE CELESC S. A., EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO. "Na competência do art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com a nova redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, "ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados" (§ 2º)." (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.051070-4, de Itajaí. Relator: Des. Gaspar Rubick. Data: 17/08/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087445-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Capital
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