main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.087452-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. CREDOR QUE ELABORA QUANTIA VULTUOSA. CIFRA DE R$302.971,87 POR UM CONTRATO. IMPROBABILIDADE NO 'JUÍZO DE APARÊNCIA'. SITUAÇÃO QUE DIFICULTA O DIREITO DE DEFESA POR PROVOCAÇÃO UNILATERAL DO CREDOR. MEMÓRIA DE CÁLCULO DEFICITÁRIA. APARENTE DESRESPEITO À DECISÃO. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO § 3º, ART. 475-B DO CPC. PROVIDÊNCIA DE JUNTADA DE NOVA MEMÓRIA DE CÁLCULO DE FORMA ESCLARECEDORA E DETALHADA OU REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL. PRECEDENTES DA CORTE. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSATISFAÇÃO. "Aventada necessidade de cômputo pelo contador do juízo para fins do disposto no art. 475-B, § 3º, do Código de Processo Civil. Alegação albergada. Cálculo realizado pelos credores que, em juízo de aparência, mostra-se excessivo. Precedentes." (Des. José Carlos Carstens Köhler). Recurso parcial provimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087452-2, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-10-2014).

Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
Mostrar discussão