TJSC 2013.087507-4 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Indeferimento da petição inicial, à consideração de que a exordial não estava acompanhada da íntegra do contrato. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigos 295, VI e 267, I, do Código de Processo Civil). Insurgência da financeira autora que não guarda qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial terminativo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087507-4, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Aquisição de veículo. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes. Indeferimento da petição inicial, à consideração de que a exordial não estava acompanhada da íntegra do contrato. Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigos 295, VI e 267, I, do Código de Processo Civil). Insurgência da financeira autora que não guarda qualquer pertinência com os fundamentos do provimento judicial terminativo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087507-4, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Palhoça
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