TJSC 2013.087541-4 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultora. Discopatia. Perícia que atesta a limitação definitiva para suas atividades. Características pessoais da segurada que tornam improvável sua inserção no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. Lei n. 11.960/09. Quando as características pessoais do segurado, conjugadas com a limitação imposta pela moléstia, não indicam uma possibilidade de retorno à vida laboral, justa se faz a implantação da aposentadoria por invalidez. A Corte tem decidido que na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente à vigência da Lei n. 11.960/09, desde o vencimento de cada parcela posterior à citação os juros deverão ser calculados na forma da referida legislação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071470-7, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087541-4, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Agricultora. Discopatia. Perícia que atesta a limitação definitiva para suas atividades. Características pessoais da segurada que tornam improvável sua inserção no mercado de trabalho. Direito à aposentadoria por invalidez. Lei n. 11.960/09. Quando as características pessoais do segurado, conjugadas com a limitação imposta pela moléstia, não indicam uma possibilidade de retorno à vida laboral, justa se faz a implantação da aposentadoria por invalidez. A Corte tem decidido que na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente à vigência da Lei n. 11.960/09, desde o vencimento de cada parcela posterior à citação os juros deverão ser calculados na forma da referida legislação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071470-7, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087541-4, de São Domingos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sandro Pierri
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Domingos
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