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Jurisprudência


TJSC 2013.087544-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A FALSIDADE DOS FONOGRAMAS APREENDIDOS. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS, DETENTORAS DOS DIREITOS AUTORAIS. FATO TÍPICO QUE NÃO PODE SER DERROGADO POR SUPOSTA ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA. PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Inviável a absolvição quando os elementos de prova contidos nos autos dão conta que o acusado, de fato, cometeu o delito previsto no art. 184, § 2º, Código Penal, mormente quando este confessa a prática do crime. 2. Para a caracterização do crime de violação de direito autoral, afigura-se absolutamente desnecessária a identificação dos detentores dos direitos autorais, haja vista que o crime se configura com a prática de qualquer dos verbos previstos no art. 184, § 2º, do Código Penal. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS NOS TERMOS DA INICIAL. INVIABILIDADE. DÚVIDA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DO ILÍCITO EM QUESTÃO. NÃO COMPROVAÇÃO CABAL QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DO CRIME. PLAUSÍVEL VERSÃO DO ACUSADO NO SENTIDO DE QUE DESCONHECIA A FALSIFICAÇÃO DAS MÍDIAS QUE OFERECIA À LOCAÇÃO. FORMA CULPOSA DO DELITO NÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À TIPICIDADE DA CONDUTA QUE, NA ESFERA PENAL, MILITA EM FAVOR DO RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Além do dolo, exige-se o especial "intuito de lucro", direto ou indireto [...]. 'O crime previsto no artigo 184, § 2°, do CP, violação de direito autoral, encerra uma norma penal em branco e para a sua configuração é imprescindível que haja, além do dolo genérico - vontade de praticar a ação incriminada -, ciente o agente de que o original ou cópia foi produzido ou reproduzido com violação de direito autoral -, um especial fim de agir do sujeito ativo, que é o 'intuito de lucro direto ou indireto'" (ACR 2006.71.03.002762-2-RS, 8ª T., rel. Paulo Afonso Brum Vaz, 02.06.2010, v.u.) (NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 904). 2. À míngua de provas robustas quanto ao dolo do acusado, e, consequentemente, quanto à configuração do delito narrado na inicial, impossível a condenação do réu, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral do cometimento do ilícito. Com efeito, no processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.087544-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Joinville
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