TJSC 2013.087554-8 (Acórdão)
Mandado de Segurança. Concurso Público. Outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Santa Catarina. Exclusão de candidato. Prova do exercício pleno de direitos civis e políticos. Edital que não especifica o documento exigido para tal comprovação. Candidato que demonstra, através dos comprovantes de votação, ter participado das últimas eleições, e apresenta, ainda, certidão para fins eleitorais emitida pelo Tribunal de Justiça. Rejeição pela comissão de concurso. Posterior exigência de certidão de quitação eleitoral. Não cabimento. Ausência de previsão editalícia. Direito líquido e certo de reinclusão no certame. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Concessão da segurança. Constatado que o impetrante não era expressamente obrigado a apresentar a certidão de quitação eleitoral a fim de comprovar o pleno exercício dos direitos políticos, e que efetivamente não deixou de cumprir a exigência editalícia, demonstrando por meio dos comprovantes de votação que estava em dia com suas obrigações eleitorais, deve ser concedida a segurança para que prossiga no concurso público, eis que presente o direito líquido e certo invocado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087554-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Santa Catarina. Exclusão de candidato. Prova do exercício pleno de direitos civis e políticos. Edital que não especifica o documento exigido para tal comprovação. Candidato que demonstra, através dos comprovantes de votação, ter participado das últimas eleições, e apresenta, ainda, certidão para fins eleitorais emitida pelo Tribunal de Justiça. Rejeição pela comissão de concurso. Posterior exigência de certidão de quitação eleitoral. Não cabimento. Ausência de previsão editalícia. Direito líquido e certo de reinclusão no certame. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Concessão da segurança. Constatado que o impetrante não era expressamente obrigado a apresentar a certidão de quitação eleitoral a fim de comprovar o pleno exercício dos direitos políticos, e que efetivamente não deixou de cumprir a exigência editalícia, demonstrando por meio dos comprovantes de votação que estava em dia com suas obrigações eleitorais, deve ser concedida a segurança para que prossiga no concurso público, eis que presente o direito líquido e certo invocado. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087554-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
Data do Julgamento
:
12/03/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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