TJSC 2013.087578-2 (Acórdão)
AÇÃO DEMOLITÓRIA DE MURO ERGUIDO DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL. CADUCIDADE DA EXPROPRIAÇÃO. QUAESTIO RESOLVIDA PREVIAMENTE EM DESPACHO SANEADOR. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Conformando-se as partes com o despacho saneador que afastou as preliminares argüidas por ambas, nada mais há para ser discutido, a respeito, em grau recursal, pois preclusos seus respectivos direitos. "Tal porque, 'a preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica' (Fredie Didier Jr.)" (AC n. 2006.001311-5, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28-8-2008). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. DEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUSPENSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087578-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Ementa
AÇÃO DEMOLITÓRIA DE MURO ERGUIDO DENTRO DA FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA ESTADUAL. CADUCIDADE DA EXPROPRIAÇÃO. QUAESTIO RESOLVIDA PREVIAMENTE EM DESPACHO SANEADOR. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Conformando-se as partes com o despacho saneador que afastou as preliminares argüidas por ambas, nada mais há para ser discutido, a respeito, em grau recursal, pois preclusos seus respectivos direitos. "Tal porque, 'a preclusão é instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, sendo uma das principais técnicas para a estruturação do procedimento, e, pois, para a delimitação das regras que compõem o formalismo do processo. A preclusão apresenta-se então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais das partes, bem como impede que questões já decididas pelo magistrado possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica' (Fredie Didier Jr.)" (AC n. 2006.001311-5, de Urussanga, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 28-8-2008). PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. DEFERIMENTO. EXIGIBILIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS SUSPENSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087578-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edison Zimmer
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Rio do Sul
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