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Jurisprudência


TJSC 2013.087621-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA JULGADA EXTINTA COM FULCRO NO ART. 267, INC. III, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO ANTE O ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DA PARTE PESSOALMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, INC. III, E § 1º DO CPC. HIGIDEZ DO DECISUM A QUO. "Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente" (Apelação Cível n. 2013.083172-8, de Correia Pinto, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 30-1-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087621-0, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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