TJSC 2013.087746-3 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. 1) MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. 2) ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À OAB. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1) É necessário garantir ao advogado a oportunidade de justificar sua conduta antes de aplicar-lhe multa por abandono de causa (art. 265 do CPP). 2) Não configura violação de direito líquido e certo ou ilegalidade a determinação, por parte do magistrado, de extração de cópias de parte do processo e de envio à subseção regional da OAB para apuração de possível infração à ética profissional do advogado. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087746-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. 1) MULTA POR ABANDONO DE CAUSA. CONTRADITÓRIO. INTIMAÇÃO PRÉVIA. 2) ENVIO DE CÓPIA DOS AUTOS À OAB. APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ÉTICA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. 1) É necessário garantir ao advogado a oportunidade de justificar sua conduta antes de aplicar-lhe multa por abandono de causa (art. 265 do CPP). 2) Não configura violação de direito líquido e certo ou ilegalidade a determinação, por parte do magistrado, de extração de cópias de parte do processo e de envio à subseção regional da OAB para apuração de possível infração à ética profissional do advogado. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087746-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Chapecó
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