TJSC 2013.087759-7 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚ-BLICO PARA PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OPÇÃO DE VAGAS. EDITAL QUE NÃO INFORMA A ÁREA DE ATUAÇÃO (ENSINO MÉDIO OU ENSINO FUNDAMENTAL). INDUÇÃO DA IMPETRANTE EM ERRO NA ESCOLHA DAS VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. Demonstrado que, induzida em erro, a impetrante optou por vaga relativa a cargo no quadro do magistério para o qual não detinha a habilitação exigida no edital do concurso, impõe-se o cancelamento da opção, assegurada, todavia, a sua manutenção no certame, possibilitando-lhe a opção por vagas que vierem a ser ofertadas nos cargos para os quais se encontra habilitada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087759-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚ-BLICO PARA PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OPÇÃO DE VAGAS. EDITAL QUE NÃO INFORMA A ÁREA DE ATUAÇÃO (ENSINO MÉDIO OU ENSINO FUNDAMENTAL). INDUÇÃO DA IMPETRANTE EM ERRO NA ESCOLHA DAS VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. Demonstrado que, induzida em erro, a impetrante optou por vaga relativa a cargo no quadro do magistério para o qual não detinha a habilitação exigida no edital do concurso, impõe-se o cancelamento da opção, assegurada, todavia, a sua manutenção no certame, possibilitando-lhe a opção por vagas que vierem a ser ofertadas nos cargos para os quais se encontra habilitada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.087759-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).
Data do Julgamento
:
14/05/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Capital
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