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Jurisprudência


TJSC 2013.087779-3 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. 1) VALOR DA FIANÇA. CRITÉRIOS. EXTENSÃO DOS DANOS. 2) DISPENSA DA FIANÇA. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO PRESO. VALOR SUPERIOR AO DOBRO DA RENDA MENSAL. 1) A extensão dos danos causados pela conduta delituosa não é critério a ser observado para o arbitramento do valor da fiança (art. 326 do CPP). 2) É possível a dispensa da fiança (art. 325, § 1º, inc. I, do CPP), com a imposição de medidas cautelares distintas da prisão, se o valor afiançado, mesmo após a redução de 2/3 (art. 325, § 1º, inc. II, do CPP), ainda é superior ao dobro dos rendimentos mensais do preso. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.087779-3, de Concórdia, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 14-01-2014).

Data do Julgamento : 14/01/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal (Janeiro)
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Concórdia
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