main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.087803-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INVIABILIDADE NA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete exclusivamente ao Agravante instruir o recurso com as peças obrigatórias exigidas no artigo 525, inciso I, do Código Instrumental, sob pena de sujeitar-se ao não conhecimento do reclamo, pois verificada a deficiência na formação do instrumento, impõe-se a prolação de juízo negativo de admissibilidade, ainda mais diante da impossibilidade da juntada posterior, pois já teria havido preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.087803-2, de Meleiro, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Meleiro
Mostrar discussão