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Jurisprudência


TJSC 2013.087874-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. (ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 7º, INCISO II, DA LEI 11.340/2006). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADA PELAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. DEPOIMENTOS, HARMÔNICOS E COERENTES, DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA QUANTO VEDAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXEGESE DO ART. 17 DA LEI MARIA DA PENA QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU MULTA ISOLADAMENTE. DELITO PERPETRADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. OBSERVÂNCIA DO ART. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PENA CORPORAL QUE SE IMPÕE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE NA TABELA DA OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE. MUNUS DA DEFENSORIA DATIVA QUE TEM A REMUNERAÇÃO FIXADA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997. DECISÃO MANTIDA. "Se, por ocasião da audiência de justificação, a magistrada singular fixa honorários advocatícios ao defensor nomeado para aquela ocasião, em conformidade com os valores estabelecidos na Tabela de Honorários disposta no anexo único da Lei Complementar Estadual n. 155/97, não há falar-se em antinomia com o § 1º do art. 22 e inciso V do art. 58, ambos da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), haja vista se tratar de defensor nomeado pelo juízo, e não de advogado contratado, para o qual a remuneração é sugerida por este último perceptivo legal." (Recurso de Agravo n. 2009.017959-1, de Itapoá, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 16/6/2009). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.087874-0, de Indaial, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rodrigo Vieira de Aquino
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Indaial
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