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Jurisprudência


TJSC 2013.087920-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MATERIAL JULGADA IMPROCEDENTE. DISCUSSÃO RELATIVA A AVENÇA DE NATUREZA COMERCIAL, AFETA AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE MERCANTIL EXERCIDA POR AMBAS AS CONTENDORAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se o apelo diz respeito a contrato firmado entre duas sociedades empresárias, voltado à consecução das atividades-fim de ambas, a análise e o julgamento deverão se dar por uma das Câmaras de Direito Comercial desta Corte" (AC nº 2007.055996-8, de Timbó, rel.: Des. Victor Ferreira, j. 20/07/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087920-9, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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