TJSC 2013.088019-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONCENTRE SCORING. DECISUM QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA DEMANDA PELO PRAZO DE UM ANO, COM LASTRO NO ART. 265 DO CPC. INTERLOCUTÓRIA ESCORREITA. SOBRESTAMENTO DECRETADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO ADMITIR O RECURSO ESPECIAL N.º 1.419.697/RS COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. Nos termos da decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.419.697/RS, submetido ao ritual de recurso representativo de controvérsia repetitiva, impõem-se suspensos, até o julgamento do referido recurso repetitivo, todos os processos que versem sobre a natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral. Imposta essa suspensão expressamente pelo relator do especial representativo de controvérsia repetitiva, ao Tribunal Estadual, assim como o magistrado de primeiro grau incumbe apenas vergar-se à determinação hierarquicamente superior, sobrestando o curso da ação que, sobre o mesmo tema, se encontra em tramitação na Corte local ou na unidade jurisdicional por si dirigida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088019-2, de Tijucas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONCENTRE SCORING. DECISUM QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA DEMANDA PELO PRAZO DE UM ANO, COM LASTRO NO ART. 265 DO CPC. INTERLOCUTÓRIA ESCORREITA. SOBRESTAMENTO DECRETADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO ADMITIR O RECURSO ESPECIAL N.º 1.419.697/RS COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. Nos termos da decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.419.697/RS, submetido ao ritual de recurso representativo de controvérsia repetitiva, impõem-se suspensos, até o julgamento do referido recurso repetitivo, todos os processos que versem sobre a natureza dos sistemas de scoring e a possibilidade de violação a princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor capaz de gerar indenização por dano moral. Imposta essa suspensão expressamente pelo relator do especial representativo de controvérsia repetitiva, ao Tribunal Estadual, assim como o magistrado de primeiro grau incumbe apenas vergar-se à determinação hierarquicamente superior, sobrestando o curso da ação que, sobre o mesmo tema, se encontra em tramitação na Corte local ou na unidade jurisdicional por si dirigida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088019-2, de Tijucas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Tijucas
Mostrar discussão