TJSC 2013.088043-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO POR OUTROS MEIOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo o conhecimento do agravo de instrumento não instruído com a respectiva certidão de intimação da decisão agravada, quando se possa aferir de forma indubitável, a tempestividade do reclamo, por outros meios. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUTOR QUE SE QUALIFICA COMO AGRICULTOR. NOTA FISCAL DE COMPRA DE INSUMOS. ESPOSA DEDICADA AOS AFAZERES DOMÉSTICOS. DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam obstar o sustento próprio e/ou de sua família. Ao pequeno agricultor de fumo, por exercer atividade insegura e sujeita às intempéries da natureza, devem ser concedidas as benesses da isenção das custas e despesas processuais, quando não presentes indícios de que possua outras fontes de rendas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088043-9, de Rio do Campo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 525, INCISO I, DO CPC. POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO POR OUTROS MEIOS. PRELIMINAR RECHAÇADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo o conhecimento do agravo de instrumento não instruído com a respectiva certidão de intimação da decisão agravada, quando se possa aferir de forma indubitável, a tempestividade do reclamo, por outros meios. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUTOR QUE SE QUALIFICA COMO AGRICULTOR. NOTA FISCAL DE COMPRA DE INSUMOS. ESPOSA DEDICADA AOS AFAZERES DOMÉSTICOS. DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam obstar o sustento próprio e/ou de sua família. Ao pequeno agricultor de fumo, por exercer atividade insegura e sujeita às intempéries da natureza, devem ser concedidas as benesses da isenção das custas e despesas processuais, quando não presentes indícios de que possua outras fontes de rendas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088043-9, de Rio do Campo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Rio do Campo
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