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Jurisprudência


TJSC 2013.088080-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS. - INTERLOCUTÓRIO FIXANDO ALIMENTOS EM TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. (1) JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. DEFERIMENTO. - Não existindo elementos hábeis a derruir a presunção de hipossuficiência à que alude o art. 4º da Lei 1.060/50, urge o deferimento da benesse em favor do agravante. (2) ALIMENTOS PROVISÓRIOS FUNDADOS NO PODER FAMILIAR. CAPACIDADE FINANCEIRA INAPTA A ADIMPLIR COM O MONTANTE. ACONSELHÁVEL MINORAÇÃO PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. (CC, art. 1.694, § 1º). Na espécie, restando os alimentos provisórios fixados na decisão singular em dissonância com esse binômio, impõe-se a sua minoração, a fim de que se estabeleça a necessária proporcionalidade. - In casu, a despeito do genitor ser pequeno empresário, os elementos probatórios dão conta, ao menos em juízo de cognição sumária pertinente à espécie, de que a atividade empresarial não apresenta rendimentos bastantes a conferir possibilidade financeira para arcar com a importância de três salários mínimos, razão pela qual adequada a minoração da verba, sem prejuízo de eventual alteração no decorrer do feito. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088080-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Blumenau
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