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Jurisprudência


TJSC 2013.088081-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS TRANSITÓRIOS PARA EX-COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NECESSIDADE DA AUTORA EM PERCEBER VERBA ALIMENTAR. PESSOA JOVEM, SAUDÁVEL E QUE POSSUI RENDA. RENÚNCIA EXPRESSA DOS ALIMENTOS EM CONTRATO DE CONVIVÊNCIA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ENCARGO ALIMENTAR AFASTADO. RECURSO PROVIDO. Não existe o dever do ex-companheiro em prestar alimentos, quando não comprovada, pela ex-companheira, a necessidade de tal verba, especialmente sendo esta pessoa jovem, saudável e apta ao mercado de trabalho, além de integrante de sociedade empresária, na condição de sócia, aliado ao fato de expressamente ter renunciado à verba alimentar em contrato de união estável celebrado pelas partes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088081-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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