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Jurisprudência


TJSC 2013.088082-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISIONAL. DIMINUIÇÃO PRETENDIDA. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. MODIFICAÇÕES NAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES NÃO COMPROVADAS. DECISÃO INCENSURÁVEL. MANUTENÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESACOLHIDO. Em revisional de alimentos, na qual pleiteia o alimentante a redução dos alimentos que vem ele satisfazendo à filha menor, a antecipação de tutela só se viabiliza quando existente prova convincente a afirmar a desnecessidade da alimentária ou a precariedade da situação financeira do alimentante. Inexistente prova da insuficiência financeira do prestador dos alimentos, bem como da desnecessidade da alimentária em receber a verba, incensurável é a decisão que indefere o pleito antecipatório. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088082-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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