TJSC 2013.088096-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E DEMAIS RENEGOCIAÇÕES E EMPRÉSTIMOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). CONTRARRAZÕES. PRETENSÃO DO BANCO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO REFERENTE A LANÇAMENTOS ANTERIORES A DEZ ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. Ausente o contrato objeto de revisão, bem como outros elementos que indiquem com precisão o início da contratualidade, bem como da cobrança de encargos abusivos, inexistem elementos suficientes para se aferir a materialização, ou não, da prescrição, restando inviabilizado o exame de tal insurgência, sob pena de proferir-se julgamento em tese dessa questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088096-5, de Sombrio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CHEQUE ESPECIAL) E DEMAIS RENEGOCIAÇÕES E EMPRÉSTIMOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DIANTE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2005.012738-7, de São José, Relator Des. Alcides Aguiar). CONTRARRAZÕES. PRETENSÃO DO BANCO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO REFERENTE A LANÇAMENTOS ANTERIORES A DEZ ANOS DA PROPOSITURA DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DO CONTRATO. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. Ausente o contrato objeto de revisão, bem como outros elementos que indiquem com precisão o início da contratualidade, bem como da cobrança de encargos abusivos, inexistem elementos suficientes para se aferir a materialização, ou não, da prescrição, restando inviabilizado o exame de tal insurgência, sob pena de proferir-se julgamento em tese dessa questão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088096-5, de Sombrio, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Sombrio
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