TJSC 2013.088100-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL POR FORÇA DE LEI. "Com a ausência de embargos, ocorre uma mutação jurídica nos efeitos da decisão que ordenou a expedição do mandado de pagamento, transformando-o de pleno direito em título executivo judicial. Essa conversão não se dá por sentença, que no caso inexiste, mas por preceito de lei, tornando eficaz a decisão liminar" (TJSC, Ap. Cív. n. 1999.019530-9, de Porto União, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 8-2-2001). INSURGÊNCIA CONTRA MATÉRIA ANTERIOR À FORMAÇÃO DO TÍTULO. PRECLUSÃO. MATÉRIAS DE DEFESA RESTRITAS ÀQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Uma vez constituído o título executivo judicial, em face da não-interposição de embargos ao mandado injuntivo, não mais se poderá tratar de matéria anterior à sua formação. Logo, de ofício, o magistrado não poderá reconhecer a invalidade do documento que suportou o procedimento monitório, pois matéria agora abrangida pelos efeitos da preclusão" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.004394-9, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. Jânio Machado, j. em 18-12-2008). EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. OFENSA AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. "Nos termos do § 2o do artigo 475-L do CPC, "quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.032590-3, de Balneário Camboriú, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 22-11-2007). JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, BEM COMO DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AO PATAMAR MÍNIMO DETERMINADO POR ESTA CÂMARA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088100-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL POR FORÇA DE LEI. "Com a ausência de embargos, ocorre uma mutação jurídica nos efeitos da decisão que ordenou a expedição do mandado de pagamento, transformando-o de pleno direito em título executivo judicial. Essa conversão não se dá por sentença, que no caso inexiste, mas por preceito de lei, tornando eficaz a decisão liminar" (TJSC, Ap. Cív. n. 1999.019530-9, de Porto União, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 8-2-2001). INSURGÊNCIA CONTRA MATÉRIA ANTERIOR À FORMAÇÃO DO TÍTULO. PRECLUSÃO. MATÉRIAS DE DEFESA RESTRITAS ÀQUELAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Uma vez constituído o título executivo judicial, em face da não-interposição de embargos ao mandado injuntivo, não mais se poderá tratar de matéria anterior à sua formação. Logo, de ofício, o magistrado não poderá reconhecer a invalidade do documento que suportou o procedimento monitório, pois matéria agora abrangida pelos efeitos da preclusão" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.004394-9, de Itajaí, Quarta Câmara de Direito Público, rel. Des. Jânio Machado, j. em 18-12-2008). EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. OFENSA AO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. "Nos termos do § 2o do artigo 475-L do CPC, "quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.032590-3, de Balneário Camboriú, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 22-11-2007). JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, BEM COMO DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. SITUAÇÃO DE NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA AO PATAMAR MÍNIMO DETERMINADO POR ESTA CÂMARA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088100-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joinville
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