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Jurisprudência


TJSC 2013.088106-0 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO DA AÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ART. 615-A DO CPC. MEDIDA PERTINENTE NA HIPÓTESE. RECURSO PROVIDO PARA RESTABELECER O GRAVAME. O artigo 615-A do CPC permite que o exequente obtenha certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora ou arresto. Trata-se de medida que visa à garantia do Juízo da execução, recomendável no caso em tela, sob pena de gerar risco concreto de insatisfação do crédito. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088106-0, de Taió, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Taió
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