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Jurisprudência


TJSC 2013.088135-2 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISPUTA DE TERRA ENTRE HERDEIROS. OFERTA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO POR NETO DO PROPRIETÁRIO, SEM CITAÇÃO DOS TIOS. ESBULHO ULTERIOR DE FAIXA COMUM INDICADO A CONTENTO. REQUISITOS PARA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA SATISFEITOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Deferir-se-á liminarmente a reintegração de posse quando o autor demonstrar, ainda que de forma superficial, os seguintes requisitos: ser o possuidor da área a reintegrar; a prática do esbulho pela parte demandada; a data da ocorrência do ato; e a perda da posse sobre o bem. (Agravo de Instrumento n. 2013.064713-8, de São Francisco do Sul, Rel. Des. Fernando Carioni, j.10.12.2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088135-2, de São João Batista, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São João Batista
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