TJSC 2013.088137-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088137-6, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088137-6, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
Data do Julgamento
:
24/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Rio do Sul
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