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Jurisprudência


TJSC 2013.088148-6 (Acórdão)

Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO, PARA SER UTILIZADO COMO TAXI, COM VÍCIO OCULTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. TEORIA DA FINALIDADE. USO PROFISSIONAL DO VEÍCULO (TÁXI). INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. Inexiste relação de consumo entre as partes se o produto é adquirido com objetivo de ser utilizado na exploração da atividade profissional do adquirente, que não utiliza o bem como destinatário final. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA REVENDEDORA AFASTADA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR PELO VÍCIO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. DEVER DE GARANTIA. O instituto jurídico da responsabilidade civil do fornecedor pelo vício do produto ou serviço tem sua origem no instituto do vício redibitório, mensurado no Código Civil, porque, tanto o vício redibitório do Código Civil, quanto a responsabilidade pelo vício prevista na legislação consumerista, versam sobre um defeito oculto ou invisível. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA. ART. 273 DO CPC. A antecipação dos efeitos da tutela está condicionada à demonstração dos seguintes requisitos: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou evidente abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu; e c) reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. In casu, infere-se que o agravado trouxe os requisitos necessários à concessão da medida, já que incontroversa a compra e demonstrados os vícios. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.088148-6, de Guaramirim, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Guaramirim
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