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Jurisprudência


TJSC 2013.088156-5 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE DE DURAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE A PENA MÁXIMA IMPOSTA ABSTRATAMENTE AO DELITO COMETIDO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado, à luz dos princípios da isonomia e da proporcionalidade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.088156-5, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Blumenau
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