TJSC 2013.088213-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM PAINEL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OUTDOORS. DIVULGAÇÃO DE CAPA DE EDIÇÃO ANTIGA DE JORNAL. PRETEXTO COMEMORATIVO. CONTEÚDO INFORMATIVO À ÉPOCA. VEICULAÇÃO POSTERIOR E DESATUALIZADA. DEPUTADO ESTADUAL PRÉ-CANDIDATO À PREFEITURA MUNICIPAL. ABUSO DE DIREITO. - Conquanto seja ressabido que os políticos estão expostos, enquanto homens públicos e representantes da sociedade que são, a críticas, descontentamentos e acompanhamento atento de seus atos, com o que menos extenso o campo de incidência dos direitos individuais, certo que os veículos de informação não possuem direitos ilimitados. - Ainda que o conteúdo encerre interesse público (rejeição de contas eleitorais), configura abuso de direito de empresa jornalística a veiculação em outdoors de capa de edição jornalística pretérita (publicada no ano de 2006) que contenha, sem ressalvas, informação - embora verídica quando inédita, mas já desatualizada porque contas arquivadas - sobre deputado estadual pré-candidato à prefeitura municipal, em ano eleitoral (2008), notadamente quando públicas e notórias as inclinações políticas contrárias, a reforçar o intento velado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088213-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO EM PAINEL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OUTDOORS. DIVULGAÇÃO DE CAPA DE EDIÇÃO ANTIGA DE JORNAL. PRETEXTO COMEMORATIVO. CONTEÚDO INFORMATIVO À ÉPOCA. VEICULAÇÃO POSTERIOR E DESATUALIZADA. DEPUTADO ESTADUAL PRÉ-CANDIDATO À PREFEITURA MUNICIPAL. ABUSO DE DIREITO. - Conquanto seja ressabido que os políticos estão expostos, enquanto homens públicos e representantes da sociedade que são, a críticas, descontentamentos e acompanhamento atento de seus atos, com o que menos extenso o campo de incidência dos direitos individuais, certo que os veículos de informação não possuem direitos ilimitados. - Ainda que o conteúdo encerre interesse público (rejeição de contas eleitorais), configura abuso de direito de empresa jornalística a veiculação em outdoors de capa de edição jornalística pretérita (publicada no ano de 2006) que contenha, sem ressalvas, informação - embora verídica quando inédita, mas já desatualizada porque contas arquivadas - sobre deputado estadual pré-candidato à prefeitura municipal, em ano eleitoral (2008), notadamente quando públicas e notórias as inclinações políticas contrárias, a reforçar o intento velado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088213-4, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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