TJSC 2013.088259-8 (Acórdão)
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Requerimento formulado pelo réu. Desnecessidade. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de se manifestar, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento da demandada, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088259-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Busca e apreensão extinta. Prévia intimação. Advogado e pessoal. Inércia. Requerimento formulado pelo réu. Desnecessidade. Citação não perfectibilizada. Apelo desprovido. O autor foi intimado através de seu advogado e pessoalmente, mas deixou de se manifestar, razão pela qual justificada a extinção, sendo desnecessário prévio requerimento da demandada, pois não angularizada a relação processual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088259-8, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-03-2014).
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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