TJSC 2013.088330-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS, UNICAMENTE, DA CÓPIA DO CONTRATO DE CRÉDITO FIXO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE, NELES SENDO VERIFICADA A UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EM RELAÇÃO AO USO DO LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO DA CONTA CORRENTE QUE ACARRETA A SUA LIMITAÇÃO À TAXA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL, QUE ERA DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO ATÉ A VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO, QUANDO PASSOU A SER DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU A EXIGÊNCIA DO ENCARGO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, INCLUSIVE DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA APELANTE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO PARA O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA, NA SENTENÇA, APENAS NA PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL, EM ATENÇÃO AO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA APELANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato de abertura de crédito em conta corrente celebrado com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ausente a prova do pacto de juros remuneratórios, no contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, a sua cobrança fica limitada à taxa prevista no Código Civil. Contudo, fica mantida a decisão que autorizou a incidência da taxa de 1% (um por cento) ao ano, sem distinção, se o mutuário mostrou-se conformado, não podendo a Câmara piorar a situação da instituição financeira apelante. 5. Ainda que, no caso concreto, a existência do pacto expresso prevendo a capitalização dos juros não tenha sido demonstrada para a operação de crédito rotativo, impõe-se a manutenção da sentença, em que foi vedada apenas a cobrança do encargo na periodicidade inferior à anual, em atenção ao pedido inicial, até porque foi observado o princípio da correlação e à Câmara não é permitido piorar a situação da instituição financeira apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088330-1, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DO TIPO CHEQUE ESPECIAL E DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUTOS QUE VIERAM ACOMPANHADOS, UNICAMENTE, DA CÓPIA DO CONTRATO DE CRÉDITO FIXO E DOS EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE, NELES SENDO VERIFICADA A UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTOS QUE SÃO COMUNS ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EM RELAÇÃO AO USO DO LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO DA CONTA CORRENTE QUE ACARRETA A SUA LIMITAÇÃO À TAXA PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL, QUE ERA DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO ATÉ A VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO, QUANDO PASSOU A SER DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU A EXIGÊNCIA DO ENCARGO À TAXA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, INCLUSIVE DURANTE A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA APELANTE. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE PROVA DO PACTO EXPRESSO PARA O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PROIBIÇÃO DA PRÁTICA, NA SENTENÇA, APENAS NA PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL, EM ATENÇÃO AO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DA REFORMA EM PREJUÍZO DA APELANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato de abertura de crédito em conta corrente celebrado com o mutuário e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 4. Ausente a prova do pacto de juros remuneratórios, no contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente, a sua cobrança fica limitada à taxa prevista no Código Civil. Contudo, fica mantida a decisão que autorizou a incidência da taxa de 1% (um por cento) ao ano, sem distinção, se o mutuário mostrou-se conformado, não podendo a Câmara piorar a situação da instituição financeira apelante. 5. Ainda que, no caso concreto, a existência do pacto expresso prevendo a capitalização dos juros não tenha sido demonstrada para a operação de crédito rotativo, impõe-se a manutenção da sentença, em que foi vedada apenas a cobrança do encargo na periodicidade inferior à anual, em atenção ao pedido inicial, até porque foi observado o princípio da correlação e à Câmara não é permitido piorar a situação da instituição financeira apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088330-1, de Araranguá, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Araranguá
Mostrar discussão