TJSC 2013.088338-7 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 1.048 DO CPC. QUINQUÍDIO DECADENCIAL NÃO ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO AFASTADA. O art. 1.048 do CPC, ao determinar que no processo de execução os embargos de terceiro sejam opostos até cinco dias da adjudicação, arrematação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta, fixou, apenas, marco final para apresentação da referida peça, de modo que não ocorridos referidos atos, não há falar em decadência do direito. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. Constatada a impossibilidade do julgamento da lide nos moldes do art. 515, § 3º, do CPC, outro caminho não há que a reforma da sentença a fim de que o feito siga a sua regular instrução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088338-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 1.048 DO CPC. QUINQUÍDIO DECADENCIAL NÃO ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO AFASTADA. O art. 1.048 do CPC, ao determinar que no processo de execução os embargos de terceiro sejam opostos até cinco dias da adjudicação, arrematação ou remição, mas sempre antes da assinatura da carta, fixou, apenas, marco final para apresentação da referida peça, de modo que não ocorridos referidos atos, não há falar em decadência do direito. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO AUTORIZA JUÍZO SEGURO IMEDIATO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO DO FEITO. Constatada a impossibilidade do julgamento da lide nos moldes do art. 515, § 3º, do CPC, outro caminho não há que a reforma da sentença a fim de que o feito siga a sua regular instrução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088338-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Patricia Nolli
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão