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Jurisprudência


TJSC 2013.088353-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO. SENTENÇA ANULADA. ART. 5º, LV, CF. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, com a instituição financeira Ré comprovando a realização de financiamento pela autora, negado na inicial pela autora, além da primeira requerer a concessão de prazo para a juntada do contrato de emissão e utilização de cartão de crédito, com as respectivas faturas em aberto, objeto da negativação nos organismos de proteção ao crédito, mostra-se prudente e razoável assegurar a pretensão, para aclarar pontos controvertidos. Esta situação se agrava diante do julgamento antecipado, sem apreciação do prazo pleiteado para a apresentação de provas complementares que, juntadas em grau de recurso, torna prudente para evitar-se o cerceamento de defesa, já que a pretensão inicial também foi respaldada por ausência de prova em contrário. RECURSO DA RÉ PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088353-8, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Caçador
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