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Jurisprudência


TJSC 2013.088402-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/90 - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO E DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ACUSADO QUE ERA SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA COM EMPRESA CONSIDERADA INIDÔNEA PELO FISCO. "'A utilização fraudulenta de nota fiscal declarada inidônea pelo Fisco, a fim de obter ilícita redução de tributo (ICMS), configura crime contra a ordem tributária, vez que não se comprovou a efetiva realização do negócio jurídico' (TJMG, rel. Des. Furtado de Mendonça)" (TJSC, ACrim n. 2012.013113-7, Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, j. 30.04.2012). DOSIMETRIA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM VIRTUDE DA CONTINUIDADE DELITIVA (2/3) - CAUSA DE AUMENTO EM VIRTUDE DO DANO À COLETIVIDADE (1/2) - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA. "Nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, o grave dano imposto à coletividade decorrente do expressivo valor do tributo sonegado é considerado fundamento idôneo para amparar a majoração da pena prevista no art. 12 da Lei n. 8.137/90" (STJ, AgRg no REsp n. 1169589, Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04.02.2014). EXORBITÂNCIA DO VALOR DOS DIAS-MULTA - INOCORRÊNCIA - NÃO COMPROVADA A MUDANÇA DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, QUE ERA FAVORÁVEL - INAPLICABILIDADE DO ART. 72 DO CP AO CRIME CONTINUADO. "A jurisprudência majoritária afasta a aplicação do art. 72 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva, devendo ser aplicado, à pena de multa, o mesmo critério quantificador da privativa de liberdade" (TJSC, ACrim n. 2012.076479-2, Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 07.03.2013). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.088402-8, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Blumenau
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