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Jurisprudência


TJSC 2013.088403-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Inadimplemento das prestações ajustadas entre as partes sustentado. Sentença de extinção do feito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro autor. Imprescindibilidade de configuração da mora. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido por meio de notificação extrajudicial ou de protesto. Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Notificação extrajudicial referente ao ajuste objeto do pleito não comprovada no ajuizamento da ação. Concessão de prazo para emendar a exordial. Apresentação da comunicação à parte devedora efetivada em data posterior à propositura da demanda. Inadmissibilidade. Diligência que deve ser realizada antes do ingresso da causa. Decisum a quo preservado. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088403-5, de Biguaçu, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Biguaçu
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