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Jurisprudência


TJSC 2013.088412-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO - INSTALAÇÃO DA REDE DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA HÁ POUCO MAIS DE CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. "O interstício prescricional para se pleitear a indenização por servidão administrativa é de vinte anos, por aplicação analógica da Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça, e utilizando-se, como parâmetro, o prazo de usucapião do art. 1.379 do Código Civil de 2002" (TJSC - Apelação Cível n. 2009.014074-1, de Araquari. Rel. Des. Júlio César Knoll. Julgado em 04.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088412-1, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Presidente Getúlio
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