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Jurisprudência


TJSC 2013.088450-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI N. 10.826/03, ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ATIPICIDADE TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTEFATO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER AO REGISTRO DO ARMAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ENTREGA ESPONTÂNEA. A posse de arma de fogo com sinal de identificação suprimido, raspado ou alterado (Lei n. 10.826/03, art. 16, parágrafo único, IV) não é alcançada pela atipicidade temporária criada em razão das disposições dos arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento, quer porque não podem ser registradas, por não preencherem os requisitos legais para tanto, quer porque, após 23.10.2005, só a entrega espontânea do armamento pelo réu à autoridade policial pode tornar atípica a conduta. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não transcorrido lapso temporal suficiente entre as causas interruptivas, previstas no art. 117, I e IV, do Código Penal, inviável o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. ELEMENTAR DO TIPO CONFIGURADA. Para a configuração da infração penal a que alude o art. 16, parágrafo único, IV, da Lei n. 10.826/03, basta a constatação de que o réu portava arma de fogo com numeração suprimida, não importando se o artefato é de uso permitido ou restrito. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO JÁ RECONHECIDO NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Carece de interesse recursal o apelante que formula pleito já atendido na sentença recorrida. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.088450-9, de Gaspar, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Gaspar
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